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Artigo 4º da Lei nº 5.059 de 1º de Julho de 1966

Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a Órgãos e Ministérios, no montante de Cr$6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.059 de 1º de Julho de 1966