Artigo 2º da Lei nº 5.059 de 1º de Julho de 1966
Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a Órgãos e Ministérios, no montante de Cr$6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.