Lei nº 12.533 de 2 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.
Art. 2º
Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO MAIA Izabella Mónica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011