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Artigo 2º da Lei nº 12.533 de 2 de dezembro de 2011

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

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Art. 2º

Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.

Art. 2º da Lei 12.533 /2011