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Artigo 1º da Lei nº 12.533 de 2 de dezembro de 2011

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.

Art. 1º da Lei 12.533 /2011