Decreto-Lei nº 1.404 de 28 de Maio de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 8.264, de 1º .de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica revogado o Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945 , que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
ERNESTO GEISEL Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1975.