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Decreto-Lei nº 1.404 de 28 de Maio de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 8.264, de 1º .de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945 , que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ERNESTO GEISEL Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1975.

Decreto-Lei nº 1.404 de 28 de Maio de 1975