Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.404 de 28 de Maio de 1975
Revoga o Decreto-lei nº 8.264, de 1º .de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.