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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.404 de 28 de Maio de 1975

Revoga o Decreto-lei nº 8.264, de 1º .de dezembro de 1945, que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.