Decreto nº 9.944 de 30 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
§ 5º
Os membros suplentes de que tratam os § 3º e § 4º poderão ser indicados por entidade diferente da entidade que houver indicado o membro titular, definida em comum acordo entre as confederações ou as centrais sindicais, conforme o caso.
§ 7º
Os membros do Conselho Nacional de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado da Economia.
§ 8º
O Conselho Nacional de Trabalho será presidido pelo Secretário do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
§ 9º
A reunião de instalação do Conselho Nacional de Trabalho será convocada por seu Presidente no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação da designação de seus membros.
Capítulo
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2019