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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ3 de 16/08/2005

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II DO § 4º DO art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior. Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período fut...

  • Resolução - CNJ535 de 28/11/2023

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário deste Conselho na Consulta nº 0006571-11.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução CNJ nº 516/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente a todos os editais, independente DO estágio em que se encontrem, desde que não finalizada a etapa da prova objetiva seletiva, no caso dos concursos reg...

  • Resolução - CNJ57 de 24/06/2008

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I DO §4° de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - O caput DO artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte DO Ministério Público, devendo ser...

  • Resolução - CNJ122 de 26/10/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário DO Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento DO Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2010, e o item 9.3 da minuta de edital anexa a essa Resolução passam a vigorar com ...

  • Resolução - CNJ387 de 09/04/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no procedimento Ato Normativo no 0002409-41.2021.2.00.0000, na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1o  Alterar o art. 3o da Resolução CNJ no 231/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o ............................................................................................ X – 1 (um) representante da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; XI – 1 (um) representante da Associação dos Juízes Federais D...

  • Resolução - CNJ94 de 27/10/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração e execução das políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à Infância e Juventude; RESOLVE: Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), deverão criar no âmbito de sua estrutura organizacional, Coordenadorias d...

  • Resolução - CNJ430 de 20/10/2021

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação promovida pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, no sentido de propor ao plenário do CNJ o aprimoramento da Resolução CNJ no 344/2020; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0006896-54.2021.2.00.0000, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o art. 1o da Resolução CNJ no  344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ...........................................

  • Resolução - CNJ554 de 11/04/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a recente profusão de decisões monocráticas no plantão judiciário em matéria criminal, a envolver a análise de pedidos de liberdade provisória ou de progressão de regime de indivíduos do alto escalão de organizações criminosas; CONSIDERANDO os mecanismos de controle e sindicabilidade dos atos dos magistrados e a possibilidade de previsão de instrumentos que permitam melhor monitoramento e identificação do responsável por determinada decisão e dos aspectos que digam respeito a eventual desvio daí decorrentes; CONSIDERANDO a nece...