Resolução CNJ 387 de 09 de Abril de 2021
Altera a Resolução CNJ no 231/2016, que instituiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude - FONINJ.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 387 de 09/04/2021
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ no 231/2016, que instituiu o Fórum Nacional da Infância e da Juventude - FONINJ.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 94/2021, de 14 de abril de 2021, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução no 231, de 28 de junho de 2016
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0003593-08.2016.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0002409-41.2021.2.00.0000, na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o art. 3o da Resolução CNJ no 231/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o ............................................................................................ X – 1 (um) representante da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB; XI – 1 (um) representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE; XII – 1 (um) representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA; XIII- 1 (um) representante do Fórum Nacional da Justiça Protetiva – FONAJUP; e XIV – 1 (um) representante do Fórum Nacional da Justiça Juvenil – FONAJUV. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX