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Resolução CNJ 122 de 26 de Outubro de 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2010, e o item 9.3 da minuta de edital anexa a essa Resolução passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10

............................................................. (...)

II

exercício na função de jurado; (...) 9.3. ........................................................................ (...)

b

Exercício na função de jurado; (...)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro CEZAR PELUSO

Resolução CNJ 122 de 26 de Outubro de 2010