Resolução CNJ 122 de 26 de Outubro de 2010
Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 122 de 26/10/2010
Apelido
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Temas
Ementa
Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 200/2010, de 03/11/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200695-82.2009.2.00.0000 Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000 Código: C-AJJ Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O art. 10 da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2010, e o item 9.3 da minuta de edital anexa a essa Resolução passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 10. ............................................................. (...) II – exercício na função de jurado; (...) 9.3. ........................................................................ (...) b) Exercício na função de jurado; (...) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO