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Resolução CNJ 3 de 16 de Agosto de 2005

Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 3 de 16/08/2005

Apelido

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Temas

Funcionamento dos Órgãos Judiciais;

Ementa

Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJ nº 162/2005, de 23/08/2005, pág. 64.

Alteração

Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006 (REVOGAÇÃO PARCIAL) Resolução nº 28, de 18 de dezembro de 2006 (REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 24/2006)

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200878-24.2007.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior. Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro, ficando definitivamente extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição. Art. 3º Registrar o reconhecimento e o elogio aos Tribunais que prontamente se adaptaram à decisão do Conselho. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM


Resolução CNJ 3 de 16 de Agosto de 2005