Artigo 4º da Resolução CNJ 3 de 16 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.