Artigo 3º da Resolução CNJ 3 de 16 de Agosto de 2005
Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.
Art. 3º
Registrar o reconhecimento e o elogio aos Tribunais que prontamente se adaptaram à decisão do Conselho.