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Resolução CNJ 430 de 20 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 430 de 20/10/2021

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 277/2021, de 25 de outubro de 2021, p. 9-10.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 344, de 9 de setembro de 2020

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação promovida pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, no sentido de propor ao plenário do CNJ o aprimoramento da Resolução CNJ no 344/2020; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0006896-54.2021.2.00.0000, na 94ª Sessão Virtual, realizada em 8 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Alterar o art. 1o da Resolução CNJ no  344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ........................................................................................ § 1o Os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, do Poder Judiciário da União, passam a ser nominados, respectivamente, Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial. § 2o No âmbito dos Estados, aos(às) servidores(as) cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, sugere-se a adoção de denominação similar à empregada pelos tribunais da União, respeitadas as previsões legais em sentido diverso. § 3o O exercício do poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos(as) magistrados(as), servidores(as), advogados(as), partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais, em todo o território nacional.” (NR) Art. 2o Alterar o art. 4o da Resolução CNJ no 344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4o .......................................................................................... Parágrafo único. Para assunção dos cargos descritos no § 1o e no § 2o do artigo 1o e cumprimento das atribuições listadas nos incisos VII, VIII, IX e XIII deste artigo, exige-se, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.” (NR) Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 430 de 20 de Outubro de 2021