Artigo 2º da Resolução CNJ 430 de 20 de Outubro de 2021
Altera a Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Alterar o art. 4o da Resolução CNJ no 344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o .......................................................................................... Parágrafo único. Para assunção dos cargos descritos no § 1o e no § 2o do artigo 1o e cumprimento das atribuições listadas nos incisos VII, VIII, IX e XIII deste artigo, exige-se, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B." (NR)