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Artigo 2º da Resolução CNJ 430 de 20 de Outubro de 2021

Altera a Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial.

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Art. 2º

o Alterar o art. 4o da Resolução CNJ no 344/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o .......................................................................................... Parágrafo único. Para assunção dos cargos descritos no § 1o e no § 2o do artigo 1o e cumprimento das atribuições listadas nos incisos VII, VIII, IX e XIII deste artigo, exige-se, no mínimo, Carteira Nacional de Habilitação na categoria B." (NR)