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Resolução CNJ 554 de 11 de Abril de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a recente profusão de decisões monocráticas no plantão judiciário em matéria criminal, a envolver a análise de pedidos de liberdade provisória ou de progressão de regime de indivíduos do alto escalão de organizações criminosas; CONSIDERANDO os mecanismos de controle e sindicabilidade dos atos dos magistrados e a possibilidade de previsão de instrumentos que permitam melhor monitoramento e identificação do responsável por determinada decisão e dos aspectos que digam respeito a eventual desvio daí decorrentes; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento desses instrumentos, bem como de clareza e ciência acerca do monitoramento de eventual desvio de conduta por magistrados; CONSIDERANDO o dever de máxima cautela e prudência previstos nos arts. 1º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça em setembro de 2008; CONSIDERANDO o papel deste Conselho Nacional de Justiça no cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e na eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0006764-26.2023.2.00.0000, na 4ª Sessão Virtual, encerrada em 26 de março de 2024; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o art. 2º da Resolução CNJ nº 417/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Serão expedidos no BNMP 3.0 os seguintes documentos referentes a ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, além de outros eventualmente previstos em portaria a ser publicada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor: ..............................................................................................

§ 2º

Todos os documentos referidos no caput, se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas "Plantão Judiciário 1º Grau" e "Plantão Judiciário 2º Grau" na estrutura do BNMP 3.0 de cada Tribunal.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 554 de 11 de Abril de 2024