Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 554 de 11 de Abril de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), e dá outras providências.
Art. 2º
Serão expedidos no BNMP 3.0 os seguintes documentos referentes a ordens judiciais, inclusive de natureza cautelar, além de outros eventualmente previstos em portaria a ser publicada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça, após a oitiva do Comitê Gestor: ..............................................................................................
§ 2º
Todos os documentos referidos no caput, se oriundos de ordens proferidas em plantões judiciários, serão expedidos exclusivamente em lotações nominadas "Plantão Judiciário 1º Grau" e "Plantão Judiciário 2º Grau" na estrutura do BNMP 3.0 de cada Tribunal.