“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Recomendação - CNMP66 de 13/11/2018
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CONANDA102 de 17/03/2005
José Fernando da Silva Presidente do CONANDA...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 06/02/2017
Revogado pela Instrução Normativas nº 45, de 13 de setembro de 2017 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º.......................................................................................... ...................................................................................................... II - ................................................................................
- Resolução - CNMP268 de 08/08/2023
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNMP7 de 17/04/2006
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNJ9 de 06/12/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005, RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo ...
- Recomendação - CNMP106 de 28/11/2023
C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO ELIZETA DE PAIVA RAMOS Presidente DO Conselho Nacional DO Ministério Público...
- Provimento - CNJ60 de 10/08/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais c CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa do Poder Judiciário (art. I03-B. § 4o. I. II e III. da Constituição Federal); CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Conselho Nacional de Justiça em relação aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro (arts. 103-B. $ 4o. I. II e III. da Constituição Federal e 37 e 38 da Lei n. 8.935. de 18 de novembro de 1994): CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir recomendações, provi...