Recomendação CNMP nº 106 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a possibilidade de utilização das verbas oriundas de transações penais e suspensões condicionais do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 17ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 14 de novembro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.01222/2021-08; Considerando que o Ministério Público possui função essencial à justiça, sendo incumbido da defesa dos interesses sociais e individuais, e que o êxito na promoção da justiça supõe a efetividade concreta dos direitos de cuja proteção e defesa a Instituição é incumbida; Considerando que a Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; Considerando que as destinações das penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, não podem resultar no descrédito e inutilidade ao sistema penal, uma vez que a execução da pena é o arremate de todo o processo criminal; Considerando que a Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, contribuiu para a regulamentação da destinação, do controle e da aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária aplicada pela justiça criminal, assegurando a publicidade e a transparência na destinação dos aludidos recursos, destacando, ainda, a necessidade de dar maior efetividade às prestações pecuniárias, aprimorando-se a qualidade da destinação das penas impostas; Considerando a necessidade de uniformizar as práticas para o fomento à aplicação da pena de prestação pecuniária em substituição à prisão, como condição da C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO suspensão condicional do processo ou transação penal, visando melhor fiscalização do emprego dos valores recebidos pelas instituições beneficiadas; Considerando a necessidade de regulamentação da destinação, do controle e da aplicação de valores oriundos de prestação pecuniária aplicada pela justiça criminal, assegurando a publicidade e a transparência na destinação dos aludidos recursos; Considerando que a Resolução CNJ nº 154/2012 resolve que os valores deverão ser, quando não destinados à vítima e seus dependentes, direcionados à entidade pública ou privada com finalidade social; Considerando que, em 2020, os feminicídios e os chamados atos de violência doméstica noticiados ao Disque 190 cresceram 1,9% e 3,8%, respectivamente, de acordo com dados do Atlas da Violência; Considerando que a Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher; Considerando que a função multidisciplinar da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) deve ser garantida para o combate eficiente à violência contra a mulher, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 28 de novembro de 2023.
Esta recomendação dispõe sobre a possibilidade de utilização das verbas oriundas de transações penais e suspensões condicionais do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher
Recomenda-se aos ramos e às unidades do Ministério Público, observada a independência funcional de seus membros, a destinação das verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo para instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.
Recomenda-se que todos os órgãos que compõem o Ministério Público com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres viabilizem junto ao juiz gestor da Comarca competente, observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado e da Resolução CNJ nº 154, de 13 de julho de 2012, a abertura de edital para o cadastramento de projetos sociais desenvolvidos por instituições públicas e C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher para recebimento das verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo.
As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de:
As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de: (Redação dada pela Resolução nº 107, de 5 de fevereiro de 2023)
capacitação de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade econômica para ingresso no mercado de trabalho e geração de renda;
capacitação da equipe técnica e de toda rede de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres;
melhoria do sistema carcerário das penitenciárias femininas e das casas de custódia e tratamento de menores femininas;
desenvolvimento de campanhas e demais iniciativas com o intuito de conscientizar a população sobre violência contra a mulher; e
ampliação do acesso ao sistema de Justiça para as mulheres em situação de violência, entre outras iniciativas que têm como objetivo a defesa e promoção dos direitos das mulheres, a prevenção e combate à violência contra a mulher.
C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO ELIZETA DE PAIVA RAMOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público