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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso IV da Recomendação CNMP nº 106 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a possibilidade de utilização das verbas oriundas de transações penais e suspensões condicionais do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.

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Art. 3º

Recomenda-se que todos os órgãos que compõem o Ministério Público com atuação no enfrentamento à violência contra as mulheres viabilizem junto ao juiz gestor da Comarca competente, observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado e da Resolução CNJ nº 154, de 13 de julho de 2012, a abertura de edital para o cadastramento de projetos sociais desenvolvidos por instituições públicas e C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher para recebimento das verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo.

Parágrafo único

As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de:

Parágrafo único

As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de: (Redação dada pela Resolução nº 107, de 5 de fevereiro de 2023)

I

ressocialização do agressor;

II

conscientização e fortalecimento das vítimas;

III

capacitação de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade econômica para ingresso no mercado de trabalho e geração de renda;

IV

capacitação da equipe técnica e de toda rede de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres;

V

melhoria do sistema carcerário das penitenciárias femininas e das casas de custódia e tratamento de menores femininas;

VI

assistência psicológica e jurídica às meninas e mulheres vítimas de violência;

VII

desenvolvimento de campanhas e demais iniciativas com o intuito de conscientizar a população sobre violência contra a mulher; e

VIII

ampliação do acesso ao sistema de Justiça para as mulheres em situação de violência, entre outras iniciativas que têm como objetivo a defesa e promoção dos direitos das mulheres, a prevenção e combate à violência contra a mulher.