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Resolução CNJ 9 de 06 de Dezembro de 2005

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 9 de 06/12/2005

Apelido

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Temas

Ementa

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJ nº 240/2005, de 15/12/2005, pág. 66.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005 (NORMA DE ORIGEM)

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200884-31.2007.2.00.0000 Código: C-AJJ , C-AJA , C-TJAD

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005, RESOLVE: Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM


Resolução CNJ 9 de 06 de Dezembro de 2005