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Recomendação CNMP nº 66 de 13 de Novembro de 2018

Recomenda a adoção de providências, pelos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, para o cumprimento dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal nos procedimentos de dispensa de licitação realizados com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 13 de novembro de 2018.


Art. 1º

Os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, quando da fase de planejamento da aquisição ou locação de imóvel pretendido pela Administração, adotarão as seguintes providências, dentre outras previstas em lei:

I

Definição prévia, de acordo com a necessidade, dos requisitos mínimos do imóvel pretendido, tais como estrutura, localização, preço e rubrica orçamentária de onde advirão as verbas a serem, eventualmente, nele empregadas;

II

Indicação da relevância da aquisição ou locação do imóvel para o cumprimento do planejamento estratégico da Instituição;

III

Realização de consulta aos Órgãos Públicos responsáveis pelo Patrimônio dos entes federados acerca da existência de imóveis conforme as exigências e características previamente estabelecidas com vistas à ocupação ou aquisição gratuita;

Art. 2º

Após a realização dos procedimentos previstos no art. 1º, a Administração avaliará se caberá realizar licitação, ou se é o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

§ 1º

No caso de a Administração concluir pela dispensa, com base no art. 24, X, da Lei 8.666/1993, deixará expressos os motivos da recusa dos imóveis não selecionados, bem como realizará avaliação prévia para verificar a compatibilidade do preço do imóvel selecionado com o valor de mercado na localidade.

§ 2º

Nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade a Administração observará os requisitos previstos no art. 26, da Lei nº 8.666/1993.

Art. 3º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 66 de 13 de Novembro de 2018