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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 66 de 13 de Novembro de 2018

Recomenda a adoção de providências, pelos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, para o cumprimento dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal nos procedimentos de dispensa de licitação realizados com fundamento no art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.


Art. 3º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.