Instrução Normativa CNJ 2 de 06 de Fevereiro de 2017
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 16 de 5 de fevereiro de 2013.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 2 de 06/02/2017
Apelido
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Temas
Ementa
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 16 de 5 de fevereiro de 2013.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 54, de 05/04/2017, p. 8.
Alteração
Instrução Normativa nº 45, de 13 de setembro de 2018 (REVOGADORA).
Legislação Correlata
Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013.
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Revogado pela Instrução Normativas nº 45, de 13 de setembro de 2017
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..........................................................................................
......................................................................................................
II - .................................................................................................
a) ao titular do Núcleo de Suporte Logístico e Segurança, pelos bens localizados no Plenário do CNJ, nas Salas de Reunião dos Conselheiros e Juízes, nos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, bem como pelos extintores de incêndio;
......................................................................................................
i) ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos aparelhos de ar condicionado instalados nas salas e andares do CNJ;
j) ao titular da Seção de Arquitetura, pelas persianas;
k) ao usuário, pelos bens de uso individual, como notebook, tablet e aparelho celular”. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Amarildo Vieira de Oliveira
Diretor-Geral