Instrução Normativa CNJ 2 de 06 de Fevereiro de 2017
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 16 de 5 de fevereiro de 2013.
Revogado pela Instrução Normativas nº 45, de 13 de setembro de 2017 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................................................................................
......................................................................................................
II - .................................................................................................
a) ao titular do Núcleo de Suporte Logístico e Segurança, pelos bens localizados no Plenário do CNJ, nas Salas de Reunião dos Conselheiros e Juízes, nos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, bem como pelos extintores de incêndio;
......................................................................................................
i) ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos aparelhos de ar condicionado instalados nas salas e andares do CNJ;
j) ao titular da Seção de Arquitetura, pelas persianas;
k) ao usuário, pelos bens de uso individual, como notebook, tablet e aparelho celular". (NR)
Amarildo Vieira de Oliveira Diretor-Geral