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Instrução Normativa CNJ 2 de 06 de Fevereiro de 2017

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 16 de 5 de fevereiro de 2013.

Revogado pela Instrução Normativas nº 45, de 13 de setembro de 2017 O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º.......................................................................................... ...................................................................................................... II - ................................................................................................. a) ao titular do Núcleo de Suporte Logístico e Segurança, pelos bens localizados no Plenário do CNJ, nas Salas de Reunião dos Conselheiros e Juízes, nos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, bem como pelos extintores de incêndio; ...................................................................................................... i) ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos aparelhos de ar condicionado instalados nas salas e andares do CNJ; j) ao titular da Seção de Arquitetura, pelas persianas; k) ao usuário, pelos bens de uso individual, como notebook, tablet e aparelho celular". (NR)

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Amarildo Vieira de Oliveira Diretor-Geral

Instrução Normativa CNJ 2 de 06 de Fevereiro de 2017