Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 2 de 06 de Fevereiro de 2017
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 16 de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 1º
O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..........................................................................................
......................................................................................................
II - .................................................................................................
a) ao titular do Núcleo de Suporte Logístico e Segurança, pelos bens localizados no Plenário do CNJ, nas Salas de Reunião dos Conselheiros e Juízes, nos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, bem como pelos extintores de incêndio;
......................................................................................................
i) ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos aparelhos de ar condicionado instalados nas salas e andares do CNJ;
j) ao titular da Seção de Arquitetura, pelas persianas;
k) ao usuário, pelos bens de uso individual, como notebook, tablet e aparelho celular". (NR)