Art. 1º - É concedida à Casa do Pequeno Jornaleiro, situada no Estado da Guanabara, o auxílio anual de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à manutenção de seus serviços.
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.
Art. 1º - E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.
Art. 1º - Aos pilotos de aeronaves mercantes nacionais, que já tiverem exercido efetivamente as funções de comando, estende-se a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal.
Art. 1º - É concedida pensão especial vitalícia, mensal, no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País, à viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO.
Art. 1º - É concedida aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da antiga Comissão Rondon, a pensão especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais.
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Joaquim Tavares Vianna, ex-professor da Escola de Marinha Mercante, de Belém, Estado do Pará.