JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Lei 8.714 de 6 de Outubro de 1993

    Coração para favoritarLei 8.714 de 6 de Outubro de 1993

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


    Art. 1º

    É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.

    Parágrafo único

    A pensão a que se refere o caput não se estenderá a dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

    Art. 2º

    A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993