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Lei nº 8.714 de 6 de Outubro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.

Parágrafo único

A pensão a que se refere o caput não se estenderá a dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993

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