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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.714 de 6 de Outubro de 1993

Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.

Parágrafo único

A pensão a que se refere o caput não se estenderá a dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.