Artigo 2º da Lei nº 8.714 de 6 de Outubro de 1993
Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.