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Artigo 2º da Lei nº 8.714 de 6 de Outubro de 1993

Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.