Lei nº 5.347 de 3 de Novembro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da Comissão Rondon, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
É concedida aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da antiga Comissão Rondon, a pensão especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais.
Com o falecimento do beneficiário a pensão reverterá, exclusivamente, em favor do cônjuge sobrevivente.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos próprios destinados a pagamento de pensionistas da União e consignados ao orçamento do Ministério da Fazenda.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967