Artigo 3º da Lei nº 5.347 de 3 de Novembro de 1967
Concede pensão especial aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da Comissão Rondon, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.