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Artigo 2º da Lei nº 5.347 de 3 de Novembro de 1967

Concede pensão especial aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da Comissão Rondon, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos próprios destinados a pagamento de pensionistas da União e consignados ao orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 5.347 /1967