JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 7.046 de 22 de Novembro de 1982

Coração para favoritarLei 7.046 de 22 de Novembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É concedida pensão especial vitalícia, mensal, no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País, à viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO.

Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos nos cofres público, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1982