Artigo 1º da Lei nº 7.046 de 22 de Novembro de 1982
Concede pensão especial vitalícia a viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial vitalícia, mensal, no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País, à viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO.