Artigo 2º da Lei nº 7.046 de 22 de Novembro de 1982
Concede pensão especial vitalícia a viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos nos cofres público, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.