Artigo 5º da Lei nº 7.046 de 22 de Novembro de 1982
Concede pensão especial vitalícia a viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial vitalícia a viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO e dá outras providências.
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