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Artigo 5º da Lei nº 7.046 de 22 de Novembro de 1982

Concede pensão especial vitalícia a viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.046 /1982