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Artigo 3º da Lei nº 7.046 de 22 de Novembro de 1982

Concede pensão especial vitalícia a viúva do Doutor GRATULIANO DA COSTA BRITO e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 7.046 /1982