Lei de 29 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Joaquim Tavares Vianna, ex-professor da Escola de Marinha Mercante de Belém do Pará.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Joaquim Tavares Vianna, ex-professor da Escola de Marinha Mercante, de Belém, Estado do Pará.
A despesa dá pensão de que trata êste artigo correrá, por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 51.12.1953