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Artigo 2º da Lei de 29 de dezembro de 1952

Concede a pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Joaquim Tavares Vianna, ex-professor da Escola de Marinha Mercante de Belém do Pará.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei /1952