Lei nº 1.059 de 2 de Fevereiro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.
EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950