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Lei nº 1.059 de 2 de Fevereiro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62 da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1950

Lei nº 1.059 de 2 de Fevereiro de 1950