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Artigo 2º da Lei nº 1.059 de 2 de Fevereiro de 1950

Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.059 /1950