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Artigo 1º da Lei nº 1.059 de 2 de Fevereiro de 1950

Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.

Art. 1º da Lei 1.059 /1950