Artigo 1º da Lei nº 1.059 de 2 de Fevereiro de 1950
Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.