Art. 1º - É concedido à SOS - KINDERDORF INTERNATIONAL, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Viena, Áustria, autorização para funcionar com seu escritório de representação no Brasil.
Art. 22 - Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1982, compensados os reajustamentos de vencimentos ou salários concedidos a partir daquela data.
Art. 4º - A Medalha "Mérito Acanto" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem cabe baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 2º - Fica cancelada a autorização para funcionar no Brasil concedida ao Lloyds Bank International Limited, por força do Decreto nº 88.325, de 23 de maio de 1983 .
Art. 5º - A Carteira de Identidade só será válida quando nela constar o registro da matrícula, concedida ao estudante-convênio pelo estabelecimento de ensino, no ano em curso.
Art. 1º - A gratificação pela representação de gabinete será concedida para indenizar as despesas de representação Social resultantes do Exercício: (Redação dada pelo Decreto nº 84.152, de 1979)...