Art. 3º - O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Leão XIII, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 3º - O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São Paulo, considerar-se-á, quantos aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São José, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.