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Decreto nº 75.750 de 22 de Maio de 1975

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 205793-75, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.5.1975

Decreto nº 75.750 de 22 de Maio de 1975