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Artigo 2º do Decreto nº 75.750 de 22 de Maio de 1975

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.