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Decreto nº 79.486 de 13 de Abril de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 549-77, conforme consta dos Processos números 4.026-76 - CFE e 210.190-77 do Ministério da Educação e Cultura, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.


Ernesto Geisel Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977