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    3. Decreto 20.550 de 12 de Fevereiro de 1946

    Coração para favoritarDecreto 20.550 de 12 de Fevereiro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    O Ginásio São Paulo, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, fica autorizado a funcionar como colégio.

    Art. 2º

    A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio São Paulo.

    Art. 3º

    O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São Paulo, considerar-se-á, quantos aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Ernesto de Souza Campos

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.3,1946