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Decreto nº 17.700 de 30 de Janeiro de 1945

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

O Ginásio São José, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º

A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passará a ser Colégio São José.

Art. 3º

O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio São José, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.2.1945

Decreto nº 17.700 de 30 de Janeiro de 1945